O PS e o PSD chegaram ontem a acordo sobre a nova Lei Eleitoral para os Órgãos Autárquicos, que entrará em vigor nas próximas eleições.
O executivo será liderado pela lista mais votada, mesmo sem maioria absoluta, e composto, como actualmente, por vereadores das diferentes listas. Neste ponto, nem PS nem o PSD conseguiram impor a sua proposta inicial. Relembro que o PS desejava que o Executivo fosse composto exclusivamente por elementos do partido vencedor, enquanto que, por outro lado, o PSD havia proposto que o Executivo Camarário fosse composto por pessoas que não tinham de ter feito parte de qualquer lista.
A nova lei prevê uma aproximação do funcionamento das Autarquias com o funcionamento do Governo e Assembleia da República. Assim, serão reforçados os poderes de supervisão e fiscalização das Assembleias Municipais face às decisões do Executivo Camarário.
As Assembleias Municipais vão passar a poder derrubar os Executivos Camarários, desde que haja uma votação maioritária nesse sentido.
Vão deixar de haver listas separadas para a Assembleia Municipal e para a Câmara. A lista passa a ser única e à semelhança do que acontece nas Legislativas, o cabeça de lista será quem fica à frente dos destinos do Executivo da Câmara.
Se antes se conseguiam gerir alguns egos e vaidades através da distribuição das pessoas pelas listas, a partir de agora, o processo vai ser bem mais delicado e vai haver muita gente descontente e inevitavelmente a remar contra a maré.
O executivo será liderado pela lista mais votada, mesmo sem maioria absoluta, e composto, como actualmente, por vereadores das diferentes listas. Neste ponto, nem PS nem o PSD conseguiram impor a sua proposta inicial. Relembro que o PS desejava que o Executivo fosse composto exclusivamente por elementos do partido vencedor, enquanto que, por outro lado, o PSD havia proposto que o Executivo Camarário fosse composto por pessoas que não tinham de ter feito parte de qualquer lista.
A nova lei prevê uma aproximação do funcionamento das Autarquias com o funcionamento do Governo e Assembleia da República. Assim, serão reforçados os poderes de supervisão e fiscalização das Assembleias Municipais face às decisões do Executivo Camarário.
As Assembleias Municipais vão passar a poder derrubar os Executivos Camarários, desde que haja uma votação maioritária nesse sentido.
Vão deixar de haver listas separadas para a Assembleia Municipal e para a Câmara. A lista passa a ser única e à semelhança do que acontece nas Legislativas, o cabeça de lista será quem fica à frente dos destinos do Executivo da Câmara.
Se antes se conseguiam gerir alguns egos e vaidades através da distribuição das pessoas pelas listas, a partir de agora, o processo vai ser bem mais delicado e vai haver muita gente descontente e inevitavelmente a remar contra a maré.

